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A consolidação da democracia

A libertação trazida pelo 25 de Abril teve profundas repercussões políticas: Em 1975 é eleita uma Assembleia Constituinte que elabora a Constituição (1976) que agora nos rege, considerada das mais progressistas do mundo ocidental. Garantiu a todos os portugueses a igualdade perante a lei, a liberdade de expressão, de associação e de imprensa, o direito à greve e à formação de sindicatos, o direito à educação, ao trabalho, à saúde e à proteção social, e o direito a elegerem diretamente o Presidente da República e os deputados da Assembleia da República.

deputados e oficiais na abertura do parl

Deputados e entidades militares assistem à abertura da Assembleia Constituinte, com Costa Gomes discursando. (Exposição fotográfica do álbum da” Resistência à Libertação”, Sérgio Guimarães, 1977)

Em apenas dois anos, Portugal perdera um império de quase cinco séculos e recebera cerca meio milhão de refugiados das antigas colónias. A economia do país estava de rastos. A crise mundial da década de 1970, que fez disparar o preço do petróleo e derivados, a instabilidade política interna e a agitação social, a agricultura e a indústria pouco competitivas para os mercados internacionais, com o produto em queda, desemprego em massa e inflação quase descontrolada, tornavam Portugal um dos países mais atrasados da Europa. Portugal precisava de ajuda urgente. Vinham aí anos complicados. Começa, então, uma nova fase.

A Revolução restituiu aos portugueses os direitos e liberdades fundamentais. Tendo em vista a construção de um país mais livre, justo e mais fraterno. A Assembleia Constituinte, reunida em sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a Constituição da República Portuguesa.

A partir de 1976, com a aprovação da Constituição e com a tomada de posse do I Governo Constitucional, iniciou-se uma nova fase da vida democrática portuguesa. Formaram-se os primeiros governos constitucionais e assistiu-se à alternância de sucessivos governos da responsabilidade dos partidos mais votados (PS e PSD). Com a normalização da vida democrática, verificou-se uma modernização da economia, no sentido da travagem e do abandono das opções revolucionárias, e da aproximação aos modelos económicos da Europa Ocidental. A adesão de Portugal à Comunidade Europeia ajudou a acelerar a modernização do país e da sociedade portuguesa.

A Constituição de 1976 já foi sujeita a várias revisões, que, aliás, estavam previstas no próprio texto constitucional. As revisões ocorreram nos anos de 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005. As duas primeiras revisões constitucionais, mais profundas, introduziram as seguintes modificações: eliminação do Conselho da Revolução, com a subordinação das Forças Armadas aos órgãos de soberania comuns; diminuição dos poderes do Presidente da República; aumento dos poderes institucionais da Assembleia da República; criação do Tribunal Constitucional; instituição do referendo nacional ou local em casos e termos definidos: abertura à televisão privada; privatização das empresas nacionalizadas; diminuição do número de deputados. Nas restantes revisões constitucionais foram alterados alguns artigos, de modo a adequá-los à progressiva integração europeia. A Constituição e as suas revisões foram os documentos fundamentais para o desenvolvimento da democracia europeia.

O Estado português, assente num regime democrático e pluralista, tem uma nova organização política. Atualmente, está em vigor XXII Governo Constitucional a contar desde que entrou em vigor a atual Constituição, 25 de Abril de 1976.

Os órgãos de soberania, independentes entre si, são: a Presidência da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais. Com a revisão constitucional de 1982, foi criado o Tribunal Constitucional que, juntamente com o Presidente da República, garantem o cumprimento da Constituição.

Quanto à sua formação, após as eleições para a Assembleia da República, o Presidente da República convida uma pessoa para formar governo, tornando-se Primeiro-ministro, depois de ouvir todos os partidos que elegeram deputados (230) à Assembleia.

O Primeiro-ministro, forma o Governo, tendo autonomia na escolha dos ministros. O Presidente da República dá posse ao Primeiro-ministro e ao Governo que, deve elaborar o Programa, apresentando-o à Assembleia da República. Depois, a Assembleia da República faz o debate e a votação do Programa.

A Constituição consagrou, ainda, a descentralização política através do reconhecimento do poder autárquico, com o poder local, e da autonomia regional.

Portugal e a Europa

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A adesão de Portugal à CEE. Mário Soares, na época, primeiro-ministro de Portugal, assina em 12 de junho de 1985 o pedido de adesão de Portugal à CEE. Foto retirada do site da Rádio Renascença.

Portugal aderiu à Comunidade Europeia a 12 de junho de 1985, tornando-se o 11.º membro. O Tratado de adesão foi assinado nos Jerónimos. A adesão de Portugal à CEE, implicou para o nosso país compromissos que levaram a que Portugal, no período da transição, alterasse a política económica de modo a preparar o país para a completa liberalização de trocas comerciais entre Portugal e os restantes países da CEE.

Começaram a afluir apoios técnicos e financeiros, no âmbito dos fundos comunitários, tais como o Fundo Europeu para o Desenvolvimento Regional, FEDER, destinado ao desenvolvimento de infraestruturas, apoio a empresas, formação, educação e investigação; Fundo Social Europeu, FSE, com intervenção ao nível do emprego e da formação profissional; Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, FEOGA, que procurava dar apoio às atividades agrícolas e o Instrumento Financeiro de Orientação da Pesca (IFOP). Mais tarde, vieram os Fundos de Coesão, investimento no ambiente, acessibilidades e transporte. O investimento na modernização das infraestruturas constituiu uma das mais fortes apostas: investiu-se na expansão das telecomunicações e autoestradas, aeroportos, portos, hospitais, escolas, sistema de gás canalizado, eletricidade, água e saneamento público. A partir de 1986 verifica-se um crescimento económico, com o aumento de pequenas e médias empresas, o aumento do setor terciário, o crescimento do produto interno bruto, a redução do défice da balança comercial, a subida do nível de vida e a descida da taxa de desemprego, o aumento do poder de compra e a melhoria das condições sociais.

A 10 de dezembro de 1992, Portugal assina o Tratado de Maastricht ou Tratado da União Europeia, com o intuito de aprofundar a cooperação entre os diversos Estados-membros e a construir uma política externa e de segurança comuns. A partir de 1999, é criada a moeda única que, já estava prevista no Tratado de Maastricht. O período de circulação da moeda, que teve um período de transição, iniciou a 1 de janeiro de 2002.

O que mudou 

A imprensa, a rádio, a televisão, o teatro e o cinema

Numa democracia, a liberdade de expressão e de pensamento é um direito fundamental dos cidadãos. Em Portugal, foi publicada em fevereiro de 1975 a Lei de Imprensa. Ficava assim garantida a liberdade de acesso às fontes de informação, a liberdade de publicação e a independência dos jornalistas. A liberdade de imprensa, foi, sem dúvida, uma das conquistas do 25 de Abril, apesar de algumas tentativas de controlo dos meios de comunicação social durante o período revolucionário, sendo um dos casos mais relevantes o caso ocorrido no jornal “República”, tornando-se alvo de disputa de fações de diversos partidos existentes no jornal.

Este conflito foi transversal em toda a estrutura do jornal. O jornal acabaria por encerrar a sua publicação em janeiro de 1976.

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Jornal do Caso República, n.º 3, 3 de junho, 1975

As transformações educativas

O primeiro passo para a realização de uma reforma de ensino adaptada às necessidades do país e da sociedade moderna ocorreu com a aprovação da Lei de Bases do Sistema Educativo, em 1986. Selecionamos o artigo 2.º da mesma Lei.

Antes do 25 de Abril, o povo aprendia até à 4.ª classe e a continuidade da educação era um privilégio que não chegava a todos. Vivíamos num país onde predominava o trabalho infantil, sendo os sonhos das crianças adiado ou até nunca concretizados. Foi necessário esperar décadas para que essas mesmas crianças, já adultos, lhes fosse dada uma nova oportunidade para prosseguirem os estudos, com programas adaptados e valorizando a sua experiência de vida. Em muito, uma necessidade urgente para combater a alta taxa de analfabetismo, sentida em Portugal durante muito tempo.

Artigo 2.º

(Princípios gerais)

1 - Todos os portugueses têm direito à educação e à cultura, nos termos da Constituição da República.

2 - É da especial responsabilidade do Estado promover a democratização do ensino, garantindo o direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares.

3 - No acesso à educação e na sua prática é garantido a todos os portugueses o respeito pelo princípio da liberdade de aprender e de ensinar, com tolerância para com as escolhas possíveis, tendo em conta, designadamente, os seguintes princípios:

a) O Estado não pode atribuir-se o direito de programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas;

b) O ensino público não será confessional;

c) É garantido o direito de criação de escolas particulares e cooperativas.

4 - ...

5 - A educação promove o desenvolvimento do espírito democrático e pluralista, respeitador dos outros e das suas ideias, aberto ao diálogo e à livre troca de opiniões, formando cidadãos capazes de julgarem com espírito crítico e criativo o meio social em que se integram e de se empenharem na sua transformação progressiva.

As alterações na condição feminina

A Constituição de 1976 estabeleceu o direito da mulher à realização profissional em igualdade de circunstância com o homem. Foi-se alargando, assim, a noção de igualdade entre homens e mulheres. Exemplo disso, foi o contínuo crescimento da população feminina na frequência escolar, sendo até em número superior as raparigas que frequentam o ensino superior, e a admissão das mulheres em profissões e carreiras outrora exclusivas dos homens. Atualmente, as mulheres integram as listas de deputados da Assembleia da República, os governos e os órgãos autárquicos, embora ainda em número bastante inferior ao dos homens.

O parlamento português está na lista de países, dos 28 Estados-membros, em que a percentagem de mulheres é mais elevada, Apesar de ter havido uma evolução nos últimos anos, continua a não haver um único Estado-membro com uma maioria de mulheres no respetivo parlamento nacional, conclui o Eurostat.

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Dados do Eurostat, relatório de 2018 sobre a igualdade entre homens e mulheres.

Gráfico retirado do site Idealista/News.

Notícia confirmada em vários jornais e também verificada

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